O cidadão comum fica, como de
costume, perplexo. Para começar, não sabe o que são, ou não são, "animais
de companhia". Uma galinha, por exemplo, é um "animal de
companhia"? E um peixe, um periquito e um canário? Se a Direcção-Geral de
Veterinária se resolvesse dedicar à regulamentação do caruncho ou da pulga, do
rato e do mosquito, que transmitem doenças, talvez se percebesse. Assim, não.
Só lhe interessa o cão e o gato. Daqui em diante, a lei não autoriza mais do
que dois cães por apartamento a cada residente em Portugal ou, em alternativa,
quatro gatos. A minha inexperiência neste domínio não me permite justificar a
preferência que os gatos receberam, tanto mais que o cheiro a gato é
particularmente repugnante. Mas suponho que os técnicos se guiaram sobretudo
pelo volume. Do elefante não autorizam mais do que uma pata, para os
guardas-chuvas.
Embora excêntrico e risível, o
episódio do "animal de companhia" merece comentário por duas razões.
Em primeiro lugar, porque o Estado continua impenitente a invadir a privacidade
do cidadão anónimo. Com dois propósitos principais: justificar a sua existência
e criar a necessidade de mais funcionários (neste caso de inspectores das
condições de vida do "animal de companhia", que os
"companheiros" tratam mal). E, em segundo lugar, como em princípio
uma política séria e relevante custa dinheiro e uma simples proibição
aparentemente não custa, é mais fácil que o Governo aprove a proibição do que a
política séria: a sra. Cristas com certeza que nem percebeu o que se passava
nas catacumbas do seu ministério. E anda por aí Paulo Portas, com o seu ar mais
solene, a pregar a reforma do Estado.
Vasco Pulido Valente, Público,
01/11/2013
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